
O governador de São Paulo José Serra sancionou na sexta-feira (27/7) a lei 12.684/07 que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto a partir de 1/1/2008.
A lei foi publicada no Diário Oficial em 27.7.2007. Originária do Projeto de Lei 384/07, do deputado Marcos Martins (PT-SP), a lei foi aprovada em junho pela Assembléia paulista. Ela entende como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. A lei também proíbe a utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão e obriga a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público da seguinte mensagem: "Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde". Conforme a nova lei, o Poder Executivo está autorizado a criar, por intermédio do SUS, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com amianto. |