PPRA
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CIPA
PCMAT (NR-18)

O P.P.R.A. NR-9, trata do Programa de Prevenção dos Ríscos Ambientais existentes no Chão de Fábrica, onde as Empresas que admitam Trabalhadores devem possuir e contemplar:

  • antecipação e reconhecimento dos ríscos

  • Utilização de E.P.Is, com documentação assinada pelo Trabalhador atestando o seu recebimento.

  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle dos agentes nocivos à Saúde do Trabalhador.

  • avaliação dos ríscos e da exposição dos trabalhadores por setores e funções.

  • implementação de medidas corretivas de controle e avaliações periódicas de sua eficácia.

  • monitoramento da exposição aos ríscos laborais

  • registro e divulgação dos dados obtidos.

  • elaboração de documento contendo todos os dados,assinados por profissional capacitado como Engenheiro de Segurança no Trabalho.