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O P.P.R.A. NR-9, trata do Programa de Prevenção dos Ríscos Ambientais existentes no Chão de Fábrica, onde as Empresas que admitam Trabalhadores devem possuir e contemplar:
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antecipação e reconhecimento dos ríscos
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Utilização de E.P.Is, com documentação assinada pelo Trabalhador atestando o seu recebimento.
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estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle dos agentes nocivos à Saúde do Trabalhador.
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avaliação dos ríscos e da exposição dos trabalhadores por setores e funções.
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implementação de medidas corretivas de controle e avaliações periódicas de sua eficácia.
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monitoramento da exposição aos ríscos laborais
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registro e divulgação dos dados obtidos.
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elaboração de documento contendo todos os dados,assinados por profissional capacitado como Engenheiro de Segurança no Trabalho. |