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A PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma obrigatoriedade legal previsto na Portaria 3214/78 e Portaria nº 24/95 com Nova Redação da NR 7 e Art. 168 da CLT e respaldado na Convenção 161 da OIT-Organização Internacional do Trabalho, sendo parte integrante do conjunto de iniciativas que visam a promoção e proteção da saúde dos Trabalhadores.
Seu planejamento é baseado no reconhecimento dos Riscos Ocupacionais e das questões incidentes sobre a saúde dos Trabalhadores. Deve estar articulado com as demais NRs de Segurança no Trabalho, em especial as: NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-9 P.P.R.A., NR-10 Laudo de Instalações Elétricas, NR-15 L.T.C.A.T.,NR-17 Ergonomia e NR-23 Brigada de Incêndio e 1º Socorros. Todos com caráter preventivo, zelando pela Segurança e Saúde do Trabalhador.
Os serviços compreendem:
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Reconhecimento e avaliação dos Riscos Ocupacionais Laborais potenciais à saúde dos Trabalhadores.
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A Implementação tanto do PCMSO, quanto dos Laudos de Segurança na Empresa cabe aos profissionais de Recursos Humanos e Depto. de Pessoal, frente às suas Diretorias.
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Planejamento, programação e realização dos exames periódicos ocupacionais "in company", com datas pré- agendadas.
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Orientação para realização dos exames complementares (quando necessários, conforme exposição aos Ríscos)
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Recomendações de medidas preventivas e corretivas
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Administração e controle do Prontuário Médico pelo Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO.
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Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e do relatório anual com estatísticas dos achados no PCMSO. |