PCMSO (NR7)
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A PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma obrigatoriedade legal previsto na Portaria 3214/78 e Portaria nº 24/95 com Nova Redação da NR 7  e Art. 168 da CLT e respaldado na Convenção 161 da OIT-Organização Internacional do Trabalho, sendo parte integrante do conjunto de iniciativas que visam a promoção e proteção da saúde dos Trabalhadores.

Seu planejamento é baseado no reconhecimento dos Riscos Ocupacionais e das questões incidentes sobre a saúde dos Trabalhadores. Deve estar articulado com as demais NRs de Segurança no Trabalho, em especial as: NR-5 CIPA, NR-6 EPINR-9 P.P.R.A., NR-10 Laudo de Instalações Elétricas, NR-15 L.T.C.A.T.,NR-17 Ergonomia e NR-23 Brigada de Incêndio e 1º Socorros. Todos com caráter preventivo, zelando pela Segurança e Saúde do Trabalhador.

Os serviços compreendem:

  • Reconhecimento e avaliação dos Riscos Ocupacionais Laborais potenciais à saúde dos Trabalhadores.
  • A Implementação tanto do PCMSO, quanto dos Laudos de Segurança na Empresa cabe aos profissionais de Recursos Humanos e Depto. de Pessoal, frente às suas Diretorias. 
  • Planejamento, programação e realização dos exames periódicos ocupacionais "in company", com datas pré- agendadas. 
  • Orientação para realização dos exames complementares (quando necessários, conforme exposição aos Ríscos)
  • Recomendações de medidas preventivas e corretivas
  • Administração e controle do Prontuário Médico pelo Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO
  • Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e do relatório anual com estatísticas dos achados no PCMSO.